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Decreto nº 69.313, de 5 de outubro de 1971

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o artigo 12 do Regulamento da Medalha Militar, aprovado pelo Decreto n° 39.207, de 22 de maio de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 12 do Regulamento da Medalha Militar, aprovado pelo Decreto n° 39.207, de 22 de maio de 1956, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 12.
Preparados os documentos especificados no artigo 10, o Comandante, Diretor ou Chefe elaborará o "Atestado de Mérito", baseando-se para êsse fim no estudo das alterações ou assentamentos do interessado e nas suas próprias abstrações pessoais."
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1971; 150° da Independência e 83° da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes

Orlando Geisel

Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.10.1971

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