Decretos
Decreto nº 69.278, de 23 de setembro de 1971
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega competência ao Ministro da Aeronáutica para despachar, em caráter final, pedidos de autorização para continuar a funcionar no Brasil, de empresas de transporte aéreo estrangeiras, em virtude de alterações estatutárias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e, de acôrdo com o disposto nos Artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Brasília, 23 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.9.1971
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.