Decretos
Decreto nº 682, de 13 de novembro de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a publicação de balancete patrimonial mensal, pelas sociedades de economia mista, empresas públicas e sociedades comerciais sob o controle direto ou indireto da União.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos II, IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o que dispõem os arts. 170 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 116 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Brasília, 13 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCOHenrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.11.1992