Decretos
Decreto nº 68.886, de 6 de julho de 1971
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria no Ministério da Aeronáutica, a Medalha "Bartolomeu de Gusmão" e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição; e
CONSIDERANDO o que expôs o Ministro da Aeronáutica sôbre a conveniência da instituição de uma medalha com a finalidade de premiar aquêles que tenham prestado serviços apreciáveis ao Ministério da Aeronáutica;
CONSIDERANDO que o Padre Bartolomeu Lourenço de Gusmão foi um insigne brasileiro que se tornou por seus trabalhos e realizações no campo da aerostação, um dos precursores da Aviação, motivo por que deve ser cultuado como paradigna de dedicação, zêlo e amor à Aeronáutica,
decreta:
Brasília, 6 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
emílio g. médici
Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.7.1971
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.