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Decreto nº 92.091, de 9 de dezembro de 1985

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto nº 68.886, de 06 de julho de 1971, que cria no Ministério da Aeronáutica, a Medalha "Bartolomeu de Gusmão"

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição a que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 3º do Decreto nº 68.886, de 06 de julho de 1971, que cria no Ministério da Aeronáutica, a Medalha "Bartolomeu de Gusmão", passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º A concessão da Medalha far-se-á por ato de Ministro da Aeronáutica, mediante proposta do Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, do Comandante-Geral do Ar, do Comandante-Geral do Pessoal, do Comandante-Geral de Apoio, do Diretor-Geral de Diretor-Geral do Departamento de na Aviação Civil, do Diretor-Geral do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento, do Diretor-Geral do Departamento de Ensino do Secretário de Economia e Finanças e do Chefe do Gabinete do Ministro".

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 09 de dezembro de 1985;164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.12.1985

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