Decretos
Decreto nº 92.091, de 9 de dezembro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto nº 68.886, de 06 de julho de 1971, que cria no Ministério da Aeronáutica, a Medalha "Bartolomeu de Gusmão"
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição a que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 3º A concessão da Medalha far-se-á por ato de Ministro da Aeronáutica, mediante proposta do Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, do Comandante-Geral do Ar, do Comandante-Geral do Pessoal, do Comandante-Geral de Apoio, do Diretor-Geral de Diretor-Geral do Departamento de na Aviação Civil, do Diretor-Geral do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento, do Diretor-Geral do Departamento de Ensino do Secretário de Economia e Finanças e do Chefe do Gabinete do Ministro".
Brasília-DF, 09 de dezembro de 1985;164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.12.1985
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.