Decretos
Decreto nº 68.704, de 3 de junho de 1971
Nesta página
CAPÍTULO I – Introdução CAPÍTULO II – Do Conselho Federal de Odontologia CAPÍTULO III – Dos Conselhos Regionais CAPÍTULO IV – Da Inscrição no Conselho Regional CAPÍTULO V – Das Penalidades CAPÍTULO VI – Do Processo Administrativo por infração à Lei CAPÍTULO VII – Da Cobrança Judicial da Dívida Ativa CAPÍTULO VIII – Das Eleições CAPÍTULO IX – Disposições GeraisPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964,
DECRETA:
CAPÍTULO I
Introdução
CAPÍTULO II
Do Conselho Federal de Odontologia
CAPÍTULO III
Dos Conselhos Regionais
CAPÍTULO IV
Da Inscrição no Conselho Regional
CAPÍTULO V
Das Penalidades
CAPÍTULO VI
Do Processo Administrativo por infração à Lei
CAPÍTULO VII
Da Cobrança Judicial da Dívida Ativa
CAPÍTULO VIII
Das Eleições
CAPÍTULO IX
Disposições Gerais
Brasília, 3 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. MédiciJosé Flávio Pécora
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata
F. Rocha Lagôa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.6.1971
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.