Decretos
Decreto nº 23.540, de 4 de dezembro de 1933
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Limita, até 30 de junho de 1934, os favores concedidos pelos decretos ns. 20.862 e 20.877, respectivamente, de 28 e 30 de dezembro de 1931, 21.073, de 22 de fevereiro de 1932, e 22.501, de 27 de fevereiro de 1933
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuïções que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas
Washington F. Pires
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1933.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.