Decretos
Decreto nº 67.505, de 6 de novembro de 1970
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reformula o Grupo de Trabalho Projeto Rondon e assegura-lhe autonomia administrativa e financeira e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição,
DECRETA:
CAPÍTULO I
Da Natureza e Finalidades
CAPÍTULO II
Das Atribuições
CAPÍTULO III
Da Estrutura Administrativa
CAPÍTULO IV
Dos Recursos
CAPÍTULO V
Do Pessoal
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais e Transitórias
Brasília, 6 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Borges da Silveira Lobo
Orlando Geisel
Mário Gibson Barbosa
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
L. F. Cirne Lima
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata
Márcio de Souza e Mello
F. Rocha Lagôa
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti
Hygino C. Corsetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1970
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.