Decretos
Decreto nº 67.487, de 5 de novembro de 1970
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os dispositivos do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pelo Decreto nº 62.964, de 9 de julho de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com o que estabelecem os artigos 46, 145 e 146 (letra b do parágrafo único) do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterados pelos Decretos-leis nº 900, de 29 de setembro de 1969,
DECRETA:
Brasília, 5 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1970