Decretos
Decreto nº 62.964, de 9 de julho de 1968
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe conferem o artigo 83, inciso II, da Constituição de 24 de janeiro de 1967 e os têrmos dos artigos 46, 145 e 146 do Decreto número 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Brasília, 9 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1968
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 67.487, de 5 de novembro de 1970 · 2 menções