Decretos
Decreto nº 67.447, de 27 de outubro de 1970
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta as incorporações e as fusões de Sociedades Seguradoras e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 1.115, de 24 de julho de 1970,
decreta:
Brasília, 27 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio g. médici
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Morais
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.1970