Decretos
Decreto nº 665, de 1 de outubro de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre os produtos que enumera.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4°, incisos I e II, do Decreto-Lei n° 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Código NBM/SH Alíquota (%)
8212.10.0200 22
8518.21.0100 25
8518.40.0000 15
8518.50.0000 15
8519.39.0000 34
8519.99.0200 34
8527.31.0200 10
8527.31.0300 10
9105.21.0000 18
9105.29.0000 18
9106.10.0100 18
Código NBM/SH Alíquota (%)
9106.10.9900 18
9504.10.9001 30
9608.10.0100 30
9608.10.9900 20
9608.20.0100 30
9608.20.9900 20
9608.31.0100 30
9608.31.9900 20
Brasília, 1° de outubro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLORMarcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1992
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