Decretos
Decreto nº 66.750, de 18 de junho de 1970
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o enquadramento definitivo da Estrada de Ferro Bahia e Minas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 817, de 5 de setembro de 1969, e o que consta do processo número 24.199, de 1969, do Ministério dos Transportes,
DECRETA:
| a) | a partir de 1º de julho de 1960, com relação aos servidores amparados pela Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960; |
| b) | a partir de 1º de junho de 1964, com relação aos servidores amparados pelo art. 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964; |
| c) | a partir de 28 de fevereiro de 1967, com relação aos servidores beneficiados pelo Decreto-lei nº 229, de 28 de fevereiro de 1967; |
| d) | a partir de 27 de maio de 1968, data da aplicação do Decreto número 62.707, de 1968, com relação aos amparados pelo decreto nº 51.466, de 16 de maio de 1962; e |
| e) | a partir da data de sua publicação com relação aos amparados pela Lei nº 4.424, de 17 de julho de 1963. |
Brasília, 18 de junho de 1970; 149º da Independência e República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.1970 e retificado em 11.9.1970
Observação: Os anexos mencionados no art. 1º foram publicados no D.O. de 12/08/1970 (Suplemento)
Decreto nº 66.750, de 18 de Junho de 1970
Altera o enquadramento definitivo da Estrada de Ferro Bahia e Minas e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
Na página 61, 2ª coluna, na relação
nominal anexa ao Decreto, na classe
de Professor de Ofício, Código ......
EC-513-13,
ONDE SE LÊ:
7.Raynaldo Gomes Evangelista
LEIA-SE:
7.Reynaldo Gomes Evangelista
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1970