Decretos
Decreto nº 66.199, de 12 de fevereiro de 1970
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica a redação do artigo 122 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 61.147, de 1968, do Ministério da Justiça,
DECRETA:
"
Brasília, 12 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.2.1970
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.