Decretos
Decreto nº 66.183, de 5 de fevereiro de 1970
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o Decreto-lei nº 923, de 10 de outubro de 1969, que dispõe sôbre a comercialização do leite cru.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na conformidade do Decreto-lei nº 923, 10 de outubro de 1969,
Decreta:
Brasília, 5 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. MédiciL. F. Cirne Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.2.1970
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.