Decretos
Decreto nº 655, de 22 de setembro de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
"XX - os produtos industrializados, que contiverem insumos importados submetidos a regime aduaneiro especial de que tratam os incisos II e III do art. 78 do Decreto Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 ("drawback" - suspensão, isenção), remetidos diretamente a empresas industriais exportadoras para emprego na produção de mercadorias destinadas à exportação direta ou por intermédio de empresa comercial exportadora, atendidas as condições estabelecidas pelo Departamento da Receita Federal."
Brasília, 22 de setembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLORLuiz Antonio Andrade Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.9.1992