Decretos
Decreto nº 65.144, de 12 de setembro de 1969
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Sistema de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o Artigo 1º do Ato Institucional nº 12 de 31 de agôsto de 1969, combinado com o Artigo 83, item II, da Constituição,
decretam:
Contrôle, fiscalização e homologação de aeronaves civis, seus componentes equipamentos e serviços de manutenção;
Registro de aeronaves civis,
Contrôle e fiscalização do funcionamento das emprêsas concessionárias e permissionárias de navegação aérea;
Orientação, incentivo e apoio para a formação e especialização de pessoal aeroviário e aeronauta e contrôle, inicial e periódico, de sua qualificações;
Orientação, coordenação e contrôle referente à instalação, à manutenção e à operação de aeródromos civis, inclusive no que diz respeito aos serviços de apoio necessário à navegação aérea;
Coordenação, contrôle e fiscalização do movimento de aeronaves civis, públicas e privadas, inclusive quanto a passageiros e cargas;
Incentivo, apoio, orientação e contrôle da aviação desportiva e especializada.
A orientação normativa para o funcionamento do Sistema;
A supervisão técnica do desempenho da atividade de Aviação Civil pela apreciação de relatórios periódicos e especiais elaborados pelos Órgãos integrantes do Sistema;
A fiscalização específica dos Órgãos executivos, através da participação nas inspeções lavadas a efeito pelas Inspetorias Geral, Regionais e Setoriais do Ministério da Aeronáutica;
O Planejamento e a elaboração das propostas para os Orçamentos Plurianuais de Investimentos e Orçamentos Programas Anuais necessários ao desempenho da atividade de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica;
A cogitação permanente do desenvolvimento e da atualização de técnicas a serem adotadas pelo Sistema, em face da constante evolução tecnológica;
A organização, distribuição e atualização do "Manual do Sistema de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica"
Executar a atividade de Aviação Civil segundo as normas elaboradas pelos Órgão Central do Sistema;
Elaborar e submeter ao Órgão Central do Sistema os relatórios por êste requeridos a respeito do desempenho da atividade, dos resultados obtidos, de material empregado e de outros assuntos pertinentes;
Submeter à apreciação do Órgão Central sugestões que visem ao aperfeiçoamento do Sistema; e
Fornecer ao Departamento de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica os elementos informativos necessários ao planejamento e á elaboração orçamentária, indispensáveis ao desempenho da atividade de Aviação Civil.
Brasília, 12 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GrÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.1969
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.