Decretos
Decreto nº 640, de 26 de agosto de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Caixa Econômica Federal a utilizar o Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), para saldar compromissos de desembolso decorrentes de contratos de financiamento de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana, sob sua administração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 103, de 22 de abril de 1991,
DECRETA:
Brasília, 26 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLORMarcílio Marques Moreira
Ricardo Fiuza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.8.1992