Decretos
Decreto nº 64.743, de 26 de junho de 1969
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a composição da Comissão Brasileira do Decênio Hidrológico Internacional e toma outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 2º A Comissão será constituída por:
- um representante do Ministério das Relações Exteriores;
- um representante do Ministério dos Transportes, indicado no âmbito do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis;
- um representante do Ministério da Agricultura, indicado no âmbito do Escritório de Meteorologia;
- três representantes do Ministério das Minas e Energia, dos quais um indicado no âmbito do Departamento Nacional de Águas e Energia e outro no âmbito do Departamento Nacional da Produção Mineral;
- um representante do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, indicado no âmbito do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico;
- três representantes do Ministério do Interior, dos quais um indicado no âmbito do Departamento Nacional de Obras e Saneamento, e outro no âmbito da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste;
- um representante do Conselho Nacional de Pesquisas;
- um representante da Universidade Federal do Rio Grande do Sul indicado no âmbito do Instituto de Pesquisas Hidráulicas;
- um representante da Universidade de São Paulo.
Brasília, 26 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
Tarso Dutra
Mário David Andrazza
Ivo Arzua Pereira
Antônio Dias Leite Júnior
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1969
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 55.008, de 16 de novembro de 1964 · 9 menções