Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 55.884, de 31 de março de 1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Composição da Comissão Brasileira do Decreto Hidrológico Internacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, resolve incluir, entre que integram a Comissão Nacional de Decreto Hidrológico Internacional da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), o Conselho Nacional de Pesquisas e as Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A. (GEMIG), passando o artigo 2 º, do Decreto número 55.808,de 16 de novembro de 1964, a ter a seguinte,

REDAÇÃO:

Art. 2.
Integrarão a Comissão representantes dos Ministérios das Relações Exteriores, da Viação e Obras Públicas, da Agricultura e de Minas e Energia, da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA), da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), da Comissão do Vale do São Francisco, da Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul, do Comitê Coordenador de Estudos Energéticos da Região Centro-Sul, da Comissão Interestadual da Bacia Paraná-Uruguai, do Conselho Nacional de Pesquisas, das Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A (CEMIG), e das Universidades do Rio Grande do Sul e de São Paulo.

Brasília, 31 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

A. B. L. Castello Branco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.1965

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo