Decretos
Decreto nº 55.008, de 16 de novembro de 1964
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Brasileira do Decênio Internacional de Hidrologia, promovida pelo Organização das Nação Unidas para Educação, Ciência e Cultura (UNESCO).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, inciso, da Constituição Federal,
DECRETA:
- um representante do Ministério das Relações Exteriores;
- um representante do Ministério dos Transportes, indicado no âmbito do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis;
- um representante do Ministério da Agricultura, indicado no âmbito do Escritório de Meteorologia;
- três representantes do Ministério das Minas e Energia, dos quais um indicado no âmbito do Departamento Nacional de Águas e Energia e outro no âmbito do Departamento Nacional da Produção Mineral;
- um representante do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, indicado no âmbito do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico;
- três representantes do Ministério do Interior, dos quais um indicado no âmbito do Departamento Nacional de Obras e Saneamento, e outro no âmbito da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste;
- um representante do Conselho Nacional de Pesquisas;
- um representante da Universidade Federal do Rio Grande do Sul indicado no âmbito do Instituto de Pesquisas Hidráulicas;
- um representante da Universidade de São Paulo.
Brasília, 16 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Vasco da Cunha
Juarez Távora
Hugo de Almeida Leme
Flávio Lacerda
Mauro Thibau
Osvaldo Cordeiro de Farias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1964
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.