Decretos
Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento do exercício da profissão de médico-veterinário e dos Conselhos de Medicina Veterinária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista a regulamentação da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968,
DECRETA:
Brasília, 17 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Ivo Arzua Pereira
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.1969 e retificado em 24.6.1969
REGULAMENTO DA PROFISSÃO DE MÉDICO-VETERINÁRIO E DOS CONSELHOS DE MEDICINA VETERINÁRIA
TÍTULO I
Da Profissão de Médico-Veterinário
CAPÍTULO I
Do Campo Profissional
CAPÍTULO II
Da Atividade Profissional
CAPÍTULO III
Do Título Profissional
CAPÍTULO IV
Do Exercício Profissional
CAPÍTULO V
Das Firmas, Emprêsas e Associações
TÍTULO II
Dos conselhos de Medicina Veterinária
CAPÍTULO I
Da Conceituação, Vinculação e Finalidade dos Conselhos de Medicina Veterinária
CAPÍTULO II
Do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV)
CAPÍTULO III – Dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMV)
TÍTULO III
Das Anuidades e Taxas
TÍTULO IV
Das Penalidades
TÍTULO V
Das Disposições Gerais e Transitórias
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.