O CFMV terá a seguinte composição:Ium presidente;
IIum vice-presidente;
IIIum secretário-geral;
IVum tesoureiro; e
Vseis conselheiros titulares e seus suplentes.
§ 1ºOs integrantes do CFMV serão eleitos em reunião dos delegados dos Conselhos Regionais, por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos.
§ 2ºPara cumprimento do disposto no § 1º, o escrutínio será repetido até que se obtenha a maioria absoluta de votos.
§ 3ºCada Conselho Regional poderá enviar até três delegados à reunião de eleição dos membros do CFMV, sendo:
Idois delegados eleitos pelo voto direto dos médicos veterinários de cada região; e
IIum representante indicado pela Sociedade Brasileira de Medicina Veterinária da área de abrangência do Conselho Regional.
§ 4ºOs Conselhos Regionais promoverão a eleição dos delegados eleitores e de seus suplentes no prazo entre cem e setenta dias antes do término do mandato dos membros do CFMV.
§ 5ºO Conselho Regional informará os nomes dos delegados eleitos ao CFMV no prazo de até quinze dias após o término da eleição.
§ 6ºOs integrantes dos conselhos ou da administração do CFMV e dos Conselhos Regionais não podem ser eleitos delegados.
§ 7ºNo caso de falta não justificada à eleição dos delegados, o faltoso incorrerá em multa correspondente a vinte por cento da anuidade do Conselho, e de quarenta por cento da anuidade no caso de reincidência.
§ 8ºO calendário das eleições para o CFMV será anunciado, no mínimo, cento e oitenta dias antes da data de publicação do edital de convocação e amplamente divulgado por meios de comunicação de grande circulação, inclusive por meio de correio eletrônico.
§ 9ºO calendário das eleições dos delegados será anunciado pelo Conselho Regional no prazo de até trinta dias após a data de publicação do edital de convocação de que trata o
§ 10ºNa hipótese de não realização das eleições e vencido o mandato diretivo do CFMV, o presidente da Sociedade Brasileira de Medicina Veterinária assumirá a Presidência do CFMV até a realização de novas eleições, que devem ocorrer de forma emergencial.” (NR)
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