Decretos
Decreto nº 64.446, de 2 de maio de 1969
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística o crédito especial de NCr$ 2.200.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 8º, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-Lei nº 565, de 2 de maio de 1969,
DECRETA:
| 5.13.00 | - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
| 5.13.03 | - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística | |
| 01.02.15.1.016 | - Ampliação do Departamento de Censos | |
| 4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
| 4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
NCr$
| 4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas........................................................ | 1.500.000,00 |
| 4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações................................... | 700.000,00 |
2.200.000,00
| 5.13.00 | - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
| 5.13.03 | - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística | |
| 01.02.15.1.005 | - Planejamento e Trabalhos Preparatórios do Censo de 1970. | |
| 3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais |
NCr$
| Diversos.......................................................................................... | 2.200.000,00 |
Brasília, 2 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.1969
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.