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Decreto nº 64.446, de 2 de maio de 1969

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística o crédito especial de NCr$ 2.200.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 8º, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-Lei nº 565, de 2 de maio de 1969,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o crédito especial de NCr$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros novos) para atender as despesas a seguir discriminadas:
5.13.00- Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
5.13.03- Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
01.02.15.1.016- Ampliação do Departamento de Censos
4.0.0.0- Despesas de Capital
4.3.0.0- Transferências de Capital

NCr$

4.3.3.0- Auxílios para Obras Públicas........................................................1.500.000,00
4.3.4.0- Auxílios para Equipamentos e Instalações...................................700.000,00

2.200.000,00

Art. 2.
- O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao Subanexo 5.13.00, a saber:
5.13.00- Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
5.13.03- Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
01.02.15.1.005- Planejamento e Trabalhos Preparatórios do Censo de 1970.
3.2.7.0- Diversas Transferências Correntes
3.2.7.2- Entidades Federais

NCr$

Diversos..........................................................................................2.200.000,00
Art. 3.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.1969

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