Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 565, de 2 de maio de 1969
DL 565
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o crédito especial de NCr$2.200.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
NCr$
| 5.13.00 | - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
| 5.13.03 | - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística | |
| 01.02.15.1.005 | - Planejamento e Trabalhos Preparatórios do Censo 1970 | |
| 3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais - Diversos | 2.200.000,00 |
Brasília, 2 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.5.1969