Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 947, de 13 de outubro de 1969
DL 947
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística o crédito especial de NCr$2.800.000,00 para o fim que especifica, e dá outras providências.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
NCr$
| 5.13.00 | - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
| 5.13.03 | - Secretaria-Geral (Órgãos Vinculados) Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística | |
| 01.02.15.1.016 | - Ampliação do Departamento de Censos | |
| 4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
| 4.3.0.0. | - Transferências de Capital | |
| 4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas | 1.500.000,00 |
| 4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações | 700.000,00 |
| 01.02.15.1.005 | - Planejamento e Trabalhos Preparatórios do Censo de 1970 | |
| 3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
| 3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| - Diversos | 600.000,00 | |
| TOTAL | 2.800.000,00 |
Brasília 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.10.1969