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Decreto-Lei nº 947, de 13 de outubro de 1969

DL 947

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística o crédito especial de NCr$2.800.000,00 para o fim que especifica, e dá outras providências.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística o crédito especial no valor de NCr$2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros novos) para atender despesas relacionadas a ampliação do Departamento de Censos.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.13.00, a saber:

NCr$

5.13.00- Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
5.13.03- Secretaria-Geral (Órgãos Vinculados) Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
01.02.15.1.016- Ampliação do Departamento de Censos
4.0.0.0- Despesas de Capital
4.3.0.0.- Transferências de Capital
4.3.3.0- Auxílios para Obras Públicas1.500.000,00
4.3.4.0- Auxílios para Equipamentos e Instalações700.000,00
01.02.15.1.005- Planejamento e Trabalhos Preparatórios do Censo de 1970
3.0.0.0- Despesas Correntes
3.2.7.0- Diversas Transferências Correntes
3.2.7.2- Entidades Federais
- Diversos600.000,00
TOTAL2.800.000,00
Art. 3.
Ficam revogados o Decreto-lei nº 565, de 2 de maio de 1969 e o Decreto nº 64.446, de 2 de maio de 1969.
Art. 4.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Brasília 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.10.1969

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