Decretos
Decreto nº 636, de 24 de agosto de 1992
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Regulamento Aduaneiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966,
DECRETA:
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Brasília, 24 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLORMarcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.1992