Decretos
Decreto nº 624, de 4 de agosto de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre os produtos que enumera.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4°, incisos I e II, do Decreto-Lei n° 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
CÓDIGO NBM/SH ALÍQUOTA (%)
8510.10.0000 20
8517.82.0100 20
8525.20.0103 20
9501.00.0101 10
9501.00.0199 10
9501.00.9900 10
Brasília, 14 de agosto de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLORMarcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.1992
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