Decretos
Decreto nº 62.797, de 31 de maio de 1968
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece normas gerais para seleção, nomeação e estágio de oficiais das Fôrças Armadas que exercerão os cargos de Adido ou Adjunto de Adido Militar junto às Representações Diplomáticas Brasileiras e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição,
Decreta:
Para essa escolha, o Ministro da Fôrça correspondente apresentará relação organizada de conformidade com o artigo anterior.
Brasília, 31 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Augusto Hamann Rademker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.1968, e retificado em 5.7.1977
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 65.193, de 18 de setembro de 1969 · 3 menções