Decretos
Decreto nº 62.710, de 16 de maio de 1968
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 2º do Decreto nº 53.735 de 18 de março de 1964, para modificar a formação do capital da Sociedade Subsidiária a ser constituída pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 5º e seus parágrafos da Lei nº 4.118, de 27 de agôsto de 1962 e no art. 5º e seus parágrafos do Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963,
CONSIDERANDO necessária maior flexibilidade para a constituição da Sociedade, autorizada pelo Decreto nº 53.735, de 18 de março de 1964, a fim de permitir a subscrição do capital social por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, inclusive sociedades de economia mista,
DECRETA:
"A CNEN subscreverá, pelo menos, 51% (cinqüenta e um por cento) do capital votante, reservando as ações a serem subscritas por autarquias federais e pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, inclusive sociedades de economia mista, a fim de que possa atender às condições estabelecidas no Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940 e legislação específica em vigor".
Brasília, 16 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1968
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.