Decretos
Decreto nº 53.735, de 18 de março de 1964
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), a criar uma sociedade subsidiária e subscrever a maioria de suas ações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, o estabelecido no art. 5º e seus parágrafos da Lei nº 4.118, de 27 de agôsto de 1962 e no art. 5º e seus parágrafos do Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963,
DECRETA:
Brasília, em 18 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
JOÃO GOULART
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.3.1964
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 62.710, de 16 de maio de 1968 · 3 menções