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Decreto nº 62.463, de 25 de março de 1968

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sôbre a vinculação do Instituto Brasileiro de Educação, Ciências e Cultura ao Ministério das Relações Exteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1.
O Instituto Brasileiro de Educação, Ciências e Cultura, criado pelo Decreto-lei nº 9.355, de 13 de junho de 1946, passa a vincular-se, nos têrmos do artigo 4º, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e para os efeitos do artigo 26, e seu parágrafo único, do citado Decreto-lei, ao Ministério das Relações Exteriores.
Art. 2.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o disposto no artigo 1º, item VIII, nº 2 do Decreto nº 60.900, de 26 de junho de 1967 e demais disposições em contrário.

Brasília, 25 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

José de Magalhães Pinto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.1968

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