Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9355, de 13 de junho de 1946
DL 9355
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Funda o Instituto Brasileiro de Educação, Ciência e Cultura.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e em cumprimento da Convenção que criou uma Organização Educativa, Científica e Cultural das Nações Unidas, aprovada pelo Decreto-lei nº 9.290, de 24 de Maio de 1946,
decreta:
Rio de Janeiro, 13 de Junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
João Neves da Fontoura.
Ernesto de Souza Campos.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.1946
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