Decretos
Decreto nº 62.225, de 5 de fevereiro de 1968
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reestrutura o Grupo de Coordenação de Comércio com os Países Socialistas da Europa Oriental - COLESTE - e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
CONSIDERANDO a conveniência de ampliar os mercados consumidores de produtos brasileiros e de diversificar as fontes supridoras das importações nacionais;
CONSIDERANDO o interêsse do Brasil em planejar o crescimento de seu comércio com a Europa Oriental; e
CONSIDERANDO a natureza do comércio do Brasil com os países socialistas e emprêsas comerciais da Europa Oriental, o sistema de comércio exterior das economias centralmente planificadas e o sistema de pagamentos que rege a liquidação das operações com essa área,
DECRETA:
Brasília, 5 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Sérgio Corrêa Affonso da Costa
Antônio Delfim Netto
José Costa Cavalcanti
Edmundo de Macedo Soares e Silva
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.1968
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.