Decretos Não Numerados
Decreto, de 24 de novembro de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a extinção da Comissão de Comércio com a Europa Oriental-Coleste e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 24 de novembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCORoberto Pinto F. Mameri Abdenur
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1994
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