Decretos
Decreto nº 71.509, de 7 de dezembro de 1972
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a Comissão de Comércio com a Europa Oriental - COLESTE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,
Decreta:
Brasília, 7 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Jorge de Carvalho e Silva
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Antônio Dias Leites Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1972