Decretos
Decreto nº 62.178, de 25 de janeiro de 1968
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Provê sôbre a transferência de estabelecimentos de ensino agrícola para Universidades e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e,
CONSIDERANDO que, na forma do § 3º do art. 79 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, as Universidades podem ser integradas de colégios técnicos correspondentes a cursos superiores em que se desenvolvem os mesmos estudos; e
CONSIDERANDO que o item III do artigo 6º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, determina a descentralização da administração federal,
Decreta:
Brasília, 25 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Milton de Oliveira Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.1968
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.