Leis Ordinárias
Lei nº 6476, de 1 de dezembro de 1977
Lei 6476
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transferência de estabelecimento federal de ensino agrícola para o Governo do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 01 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNeSTO GeisEL
Ney Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1977
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