Decretos
Decreto nº 62.115, de 15 de janeiro de 1968
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o artigo 37 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 37 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Brasília, 12 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1968 e retificado em 19.1.1968
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.