Decretos
Decreto nº 62.050, de 5 de janeiro de 1968
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere da Prefeitura Municipal de Pôrto Firme para a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. a concessão para distribuir energia elétrica no município de Pôrto Firme, Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 140 e 150 do Código de Águas, combinados com o artigo 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938, art. 1º do Decreto-lei nº 7.062, de 22-11-44,
DECRETA:
Brasília, 5 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1968