Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7062, de 22 de novembro de 1944
DL 7062
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre os bens e instalações utilizados na produção, transmissão, transformação e distribuição de energia elétrica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1944
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