Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 65, de 21 de novembro de 1966
DL 65
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede incentivos para o desenvolvimento da indústria de motores Diesel.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 2º do Ato Complementar nº 23, de 20 de outubro de 1966,
decreta:
Brasília, 21 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTeLLO BRANCO
Eduardo Lopes Rodrigues
Paulo Egydio Martins
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.11.1966
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