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Decreto nº 61.867, de 11 de dezembro de 1967
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CAPÍTULO I – Disposições Preliminares CAPÍTULO II – Dos seguros obrigatórios de responsabilidade civil dos proprietários de veículos automotores de via terrestre CAPÍTULO III – Do seguro obrigatório de responsabilidade civil dos proprietários de veículos automotores hidroviários CAPÍTULO IV – Do seguro obrigatório de responsabilidade civil dos transportadores em geral CAPÍTULO V – Do seguro obrigatório de responsabilidade civil do construtor de imóveis em zonas urbanas por danos a pessoas ou coisas CAPÍTULO VI – Do seguro obrigatório de transporte de bens pertencentes a pessoas jurídicas CAPÍTULO VII – De seguro obrigatório de danos pessoais a passageiros de aeronaves comerciais e de responsabilidade civil do transportador aeronáutico CAPÍTULO VIII – Do seguro rural obrigatório CAPÍTULO IX – Do seguro obrigatório contra riscos de incêndio de bens pertencentes a pessoas jurídicas CAPÍTULO X – Do seguro obrigatório de garantia do cumprimento das obrigações do incorporador e construtor de imóveis e de garantia do pagamento à cargo do mutuário CAPÍTULO XI – Do seguro obrigatório de bens dados em garantia de empréstimos ou financiamentos de instituições financeiras públicas CAPÍTULO XII – Do seguro obrigatório de edifícios divididos em unidades autônoma CAPÍTULO XIII – Do seguro obrigatório de crédito à exportação CAPÍTULO XIV – Das Disposições Gerais e TransitóriasCAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta os seguros obrigatórios previstos no artigo 20 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e cumprindo o disposto no artigo 144 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, sôbre a regulamentação dos seguros obrigatórios,
DECRETA:
CAPÍTULO II
Dos seguros obrigatórios de responsabilidade civil dos proprietários de veículos automotores de via terrestre
CAPÍTULO III
Do seguro obrigatório de responsabilidade civil dos proprietários de veículos automotores hidroviários
CAPÍTULO IV
Do seguro obrigatório de responsabilidade civil dos transportadores em geral
CAPÍTULO V
Do seguro obrigatório de responsabilidade civil do construtor de imóveis em zonas urbanas por danos a pessoas ou coisas
CAPÍTULO VI
Do seguro obrigatório de transporte de bens pertencentes a pessoas jurídicas
CAPÍTULO VII – De seguro obrigatório de danos pessoais a passageiros de aeronaves comerciais e de responsabilidade civil do transportador aeronáutico
CAPÍTULO VIII
Do seguro rural obrigatório
CAPÍTULO IX
Do seguro obrigatório contra riscos de incêndio de bens pertencentes a pessoas jurídicas
CAPÍTULO X – Do seguro obrigatório de garantia do cumprimento das obrigações do incorporador e construtor de imóveis e de garantia do pagamento à cargo do mutuário
CAPÍTULO XI
Do seguro obrigatório de bens dados em garantia de empréstimos ou financiamentos de instituições financeiras públicas
CAPÍTULO XII
Do seguro obrigatório de edifícios divididos em unidades autônoma
CAPÍTULO XIII
Do seguro obrigatório de crédito à exportação
CAPÍTULO XIV
Das Disposições Gerais e Transitórias
Brasília, 7 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
José Fernandes de Luna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1967
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.