Decretos
Decreto nº 62.447, de 21 de março de 1968
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Atribui competência ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) para fixar novos prazos de início da obrigatoriedade de contratar seguros regulamentados pelo Decreto nº 61.867, de 7 de dezembro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83 item II da Constituição,
Decreta:
Brasília, 21 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Edmundo de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.1968