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Decreto nº 61.450, de 4 de outubro de 1967

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Transfere do Departamento de Águas e Energia do Estado de Pernambuco para a Companhia de Eletricidade de Pernambuco, a concessão para distribuir energia elétrica no município de Limoeiro, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II da Constituição e nos têrmos dos artigos 140 e 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), combinados com o art. 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938, e com art. 64 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957,

CONSIDERANDO que pela Portaria número 17, de 10 de janeiro de 1967, o Ministro de Minas e Energia autorizou-a transferência dos bens e instalações vinculados aos serviços de energia elétrica em vários municípios do estado de Pernambuco, onde o Departamento de Águas e Energia dêsse Estado é o concessionário, para a Companhia de Eletricidade de Pernambuco,

DECRETA:

Art. 1.
Fica transferida para a Companhia de Eletricidade de Pernambuco, a concessão para distribuir energia elétrica no município de Limoeiro, Estado de Pernambuco, de que e Energia dêsse Estado, em virtude do Decreto número 60.667, de 2 de maio de 1967.
Art. 2.
A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüente e seus regulamentos.
Art. 3.
Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1967

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