Decretos
Decreto nº 60.651, de 28 de abril de 1967
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a lotação dos cargos da carreira de Procurador da Fazenda Nacional do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, combinado com o art. 67 do Decreto-lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 2º Os cargos vagos ou que vagarem de 1ª e 2ª Categorias serão providos por promoção, alternadamente, pelos critérios de merecimento e antigüidade, dos ocupantes dos cargos de 2ª e 3ª Categorias, respectivamente. Os de 3ª Categoria serão providos, exclusivamente, por concurso público de provas e de títulos, entre Bacharéis em Direito, de comprovada idoneidade moral (§ 4º do art. 25, do Decreto-lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967).
Brasília, 28 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Fernando Ribeiro do Val
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.1967 e retificado em 9.5.1967
Vide retificação de anexo.
Decreto nº 60.651, de 28 de Abril de 1967
Aprova a lotação dos cargos da carteira de Procurador da Fazenda Nacional do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 2 de maio de 1967)
RETIFICAÇÃO
Na página 4.796, no Anexo I, na Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado da guanabar, em seguida ao nº 15 - José de Arimathéa Pinto do Carmo,
ONDE SE LÊ:
1ª Cat. - P.P.
LEIA-SE:
1ª. Cat. - P.S.
Na página 7.497, 1ª coluna, no Anexo II,
ONDE SE LÊ:
... do Quadro do Pessoa do ...
LEIA-SE:
... do Quadro de Pessoal de ...
Este texto não substitui o original publicado no DOU de 9.5.1967
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.