Decretos
Decreto nº 6.902, de 20 de julho de 2009
CAPÍTULO I – DO CONSELHO DIRETOR E DO ADMINISTRADOR DO FUNDO DE GARANTIA A EMPREENDIMENTOS DE ENERGIA ELÉTRICA - CDFGEE
SEÇÃO I
Da Instituição e Composição
SEÇÃO II
Da Competência
SEÇÃO III
Da Competência do Coordenador
SEÇÃO IV
Das Reuniões
SEÇÃO V
Das Deliberações
SEÇÃO VI
Da Secretaria-Executiva
SEÇÃO VII
Da Câmara Consultiva Técnica
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Conselho Diretor do Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica - CDFGEE, autoriza o resgate de cotas do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP e a integralização no Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica - FGEE, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3o e 23 da Lei no 11.943, de 28 de maio de 2009,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DAS GARANTIAS E OUTRAS DISPOSIÇÕES
CAPÍTULO III
DA INTEGRALIZAÇÃO DE COTAS
Brasília, 20 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Erenice Guerra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2009
ANEXO I
AÇÕES A SEREM RESGATADAS DO FGP E TRANSFERIDAS PARA O FGEE
| EMPRESAS | CLASSE DA AÇÃO | QUANTIDADE (UNIDADE) DE AÇÕES |
| BB | ON | 45.000.000 |
| CVRD | PNA | 45.904.092 |
| ELETROBRÁS | ON | 30.000.000 |
ANEXO II
AÇÕES A SEREM TRANSFERIDAS PARA O FGEE
| EMPRESA | CLASSE DA AÇÃO | QUANTIDADE |
(UNIDADE) DE AÇÕES
| EMBRAER | ON | 2.349.910 |
*