CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 207/2015
Res. CNJ 207/2015
Institui Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário.
Anexo atualizado por conter erro material quanto à ausência das fórmulas aprovadas, conforme Errata publicada no DJe nº 188, de 21 de outubro de 2015, p. 3-5.
Portaria n. 6, de 19 de janeiro de 2016 - Institui o Comitê Gestor Nacional de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário
CUMPRDEC 0003117-28.2020.2.00.0000
CUMPRDEC 0000887-52.2016.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a missão do CNJ de coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado (Constituição Federal, art.196);
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em sintonia com a Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho, assegura a todos os trabalhadores, independentemente do regime jurídico a que estejam submetidos, o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (Constituição Federal, art. 7o, XXII, combinado com o art. 39, § 3º);
CONSIDERANDO o dever constitucional de proteção ao meio ambiente, nele incluído o de trabalho (Constituição Federal, art. 170, VI e 225, caput, e § 1º, V e VI);
CONSIDERANDO a importância da preservação da saúde de magistrados e servidores para o alcance dos macrodesafios estabelecidos na Estratégia Judiciário 2020, a teor da Resolução CNJ 198, 1º de julho de 2014;
CONSIDERANDO a diretriz estratégica aprovada no VIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, aplicável a todos os órgãos do Poder Judiciário, de zelar pelas condições de saúde de magistrados e servidores, com vistas ao bem-estar e à qualidade de vida no trabalho;
CONSIDERANDO a responsabilidade das instituições pela promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças de seus membros e servidores e, para tanto, a necessidade de se estabelecer princípios e diretrizes para nortear a atuação dos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de se conscientizar magistrados e servidores acerca da responsabilidade individual e coletiva para com a saúde e a manutenção de ambientes, processos e condições de trabalho saudáveis;
CONSIDERANDO os estudos realizados pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria 43, de 1ª de abril de 2014, e o decidido pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça nos autos do procedimento Comissão 0002694-78.2014.2.00.0000 na 218ª Sessão Ordinária, realizada em 6 de outubro de 2015;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
XVIII - Transversalidade: integração das áreas do conhecimento sobre a saúde ao conjunto das políticas e estratégias de ação;
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
CAPÍTULO III
DAS AÇÕES EM SAÚDE
CAPÍTULO IV
DA GOVERNANÇA COLABORATIVA DA POLÍTICA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE NO PODER JUDICIÁRIO
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ministro Ricardo Lewandowski
ANEXO DA RESOLUÇÃO 207, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015
INDICADORES E INFORMAÇÕES
(Verificar Anexo atualizado no texto compilado, clicando aqui)
Indicador 1 – Índice de absenteísmo-doença - Magistrados
Descrição do indicador
Mede o percentual de ausências de magistrados ao trabalho por motivo de doença.
Esclarecimento sobre o indicador
As ausências englobam as licenças por motivo de doença em pessoa da família, para tratamento da própria saúde e por motivo de acidente em serviço ou doença profissional.
Fórmula do indicador:
* Os tribunais devem encaminhar todas as variáveis que compõem a fórmula do indicador.
Indicador 2 – Índice de absenteísmo-doença - Servidores
Descrição do indicador
Mede o percentual de ausências de servidores ao trabalho por motivo de doença.
Esclarecimento sobre o indicador
As ausências englobam as licenças por motivo de doença em pessoa da família, para tratamento da própria saúde e por motivo de acidente em serviço ou doença profissional.
Fórmula do indicador:
* Os tribunais devem encaminhar todas as variáveis que compõem a fórmula do indicador.
Indicador 3 - Índice de Realização de Exame Periódico de Saúde – EPS Magistrados
Descrição do indicador
Índice que mede o percentual de magistrados que, no período, realizaram exame periódico de saúde.
Esclarecimento do indicador
O EPS deverá contemplar pelo menos avaliação clínica, com a aplicação pelos profissionais de saúde do princípio da integralidade, anamnese e exame físico, averiguação de hábitos de vida como atividade física ou sedentarismo (índice de massa corpórea), uso de tabaco e álcool, medicamentos de uso continuo e qualidade do sono (insônia, sonolência diurna, etc.).
Os tribunais também podem adotar como referência o Decreto n. 6.856, de 25 de maio de 2009.
O EPS deve ser realizado anualmente pelos magistrados e servidores com idade igual ou superior a 46 anos e a cada 2 anos por aqueles com até 45 anos.
Fórmula do indicador:
* Os tribunais devem encaminhar todas as variáveis que compõem a fórmula do indicador.
Indicador 4 - Índice de realização de Exame Periódico de Saúde – EPS Servidores
Descrição do indicador
Índice que mede o percentual de servidores que, no período, realizaram exame periódico de saúde.
Esclarecimento do indicador
O EPS deverá contemplar pelo menos avaliação clínica, com a aplicação pelos profissionais de saúde do princípio da integralidade, anamnese e exame físico, averiguação de hábitos de vida como atividade física ou sedentarismo (índice de massa corpórea), uso de tabaco e álcool, medicamentos de uso continuo e qualidade do sono (insônia, sonolência diurna, etc.).
Os tribunais também podem adotar como referência o Decreto n. 6.856, de 25 de maio de 2009.
O EPS deve ser realizado anualmente pelos magistrados e servidores com idade igual ou superior a 46 anos e a cada 2 anos por aqueles com até 45 anos.
Fórmula do indicador
* Os tribunais devem encaminhar todas as variáveis que compõem a fórmula do indicador.
Informação 1 - Gestão do Absenteísmo por Doença – Magistrados
Descrição: informar as 5 (cinco) patologias predominantes nos afastamentos de magistrados para tratamento da própria saúde e por motivo de acidente em serviço ou doença profissional, por ordem de ocorrência, com o respectivo CID 10, sem necessidade de sub-itens ou dígitos. Ex: CID 10: AO2 (e não A02.1).
Esclarecimento da informação: a partir de 2017 (referente ao ano base 2016) essa informação deve ser detalhada por faixa etária, sexo e se o magistrado atua no primeiro ou no segundo grau de jurisdição.
Informação 2 - Gestão do Absenteísmo por Doença – Servidores
Descrição: informar as 5 (cinco) patologias predominantes nos afastamentos de servidores para tratamento da própria saúde e por motivo de acidente em serviço ou doença profissional, por ordem de ocorrência, com o respectivo CID,10, sem necessidade de sub-itens ou dígitos. Ex: CID 10: AO2 (e não A02.1).
Esclarecimento da informação: a partir de 2017 (referente ao ano base 2016) essa informação deve ser detalhada por faixa etária, sexo, se atua na atividade judiciária (apoio direto) ou administrativa (apoio indireto), no primeiro ou no segundo grau de jurisdição.
Informação 3 - Gestão dos Exames Periódicos – Magistrados
Descrição informar as 5 (cinco) patologias predominantes constatadas nos exames periódicos de saúde de magistrados, por ordem de ocorrência, com o respectivo CID 10, sem necessidade de sub-itens ou dígitos. Ex: CID 10: A02 (e não A02.1).
Esclarecimento da informação: a partir de 2017 (referente ao ano base 2016) essa informação deve ser detalhada por faixa etária, sexo e se atua no primeiro ou no segundo grau de jurisdição.
Informação 4 - Gestão dos Exames Periódicos – Servidores
Descrição: informar as 5 (cinco) patologias predominantes constatadas nos exames periódicos de saúde de servidores, por ordem de ocorrência com o respectivo CID 10, sem necessidade de sub-itens ou dígitos. Ex: CID 10: A02 (e não A02.1).
Esclarecimento da informação: a partir de 2017 (referente ao ano base 2016) essa informação deve ser detalhada por faixa etária, sexo, se atua na atividade judiciária (apoio direto) ou administrativa (apoio indireto), no primeiro ou no segundo grau de jurisdição.
ANEXO DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 207, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.
INDICADORES E INFORMAÇÕES
Indicadores
Indicador 1 - Índice de absenteísmo-doença dos(as) Magistrados(as)
Definição: mede o percentual de ausências de magistrados(as) ao trabalho por motivo de doença. As ausências englobam as licenças por motivo de doença em pessoa da família, para tratamento da própria saúde e por motivo de acidente em serviço ou doença profissional.
Fórmula:
• Dias de ausência por motivo de doença: valores informados pelos tribunais, conforme definição do indicador 1.
• Dias corridos: valor apurado pelo CNJ, com base no número de dias do ano base.
• Número de magistrados(as): valor apurado pelo CNJ, com base no número de magistrados(as) ativos no tribunal no final do ano-base, segundo os dados constantes no sistema Módulo de Pessoal e Estrutura Judiciária Mensal (MPM), instituído pela Resolução CNJ nº 587/2024.
Indicador 2 - Índice de absenteísmo-doença dos(as) Servidores(as)
Definição: Mede o percentual de ausências de servidores(as) ao trabalho por motivo de doença. As ausências englobam as licenças por motivo de doença em pessoa da família, para tratamento da própria saúde, por motivo de acidente em serviço ou por motivo de doença profissional.
Fórmula:
• Dias de ausência por motivo de doença: valores informados pelos tribunais, conforme definição do indicador 2.
• Dias corridos: valor apurado pelo CNJ, com base no número de dias do anobase.
• Número de servidores(as): valor apurado pelo CNJ, com base no número de servidores(as) ativos no tribunal no final do ano-base, segundo os dados constantes no sistema Módulo de Pessoal e Estrutura Judiciária Mensal (MPM), instituído pela Resolução CNJ nº 587/2024.
Indicador 3 - Índice de Realização de Exame Periódico de Saúde (EPS) dos(as) Magistrados(as)
Definição: Índice que mede o percentual de magistrados(as) que, no período, realizaram exame periódico de saúde. O EPS deverá contemplar pelo menos avaliação clínica, com a aplicação pelos(as) profissionais de saúde do princípio da integralidade, anamnese e exame físico, averiguação de hábitos de vida como atividade física ou sedentarismo (índice de massa corpórea), uso de tabaco e álcool, medicamentos de uso contínuo e qualidade do sono (insônia, sonolência diurna, etc.).
Os tribunais também podem adotar como referência o Decreto nº 6.856/2009.
O EPS deve ser realizado anualmente pelos(as) magistrados(as) e servidores(as) com idade igual ou superior a 46 anos e a cada 2 anos por aqueles(as) com até 45 anos.
Fórmula:
• Número de magistrados(as) com até 45 anos que fizeram o EPS: valores informados pelos tribunais, conforme definição do indicador 3.
• Número de magistrados(as) com 46 anos ou mais que fizeram o EPS: valores informados pelos Tribunais, conforme definição do indicador 3.
• Dias corridos: valor apurado pelo CNJ, com base no número de dias do anobase.
• Número de magistrados(as) com até 45 anos: valor apurado pelo CNJ, com base no número de magistrados(as) ativos no tribunal no final do ano-base, segundo a data de nascimento informada e os demais dados constantes no sistema Módulo de Pessoal e Estrutura Judiciária Mensal (MPM), instituído pela Resolução CNJ nº 587/2024.
• Número de magistrados(as) com 46 anos ou mais: valor apurado pelo CNJ, com base no número de magistrados(as) ativos no tribunal no final do ano-base, segundo a data de nascimento informada e os demais dados constantes no sistema Módulo de Pessoal e Estrutura Judiciária Mensal (MPM), instituído pela Resolução CNJ nº 587/2024.
Indicador 4 - Índice de Realização de Exame Periódico de Saúde (EPS) dos(as)Servidores(as)
Definição: Índice que mede o percentual de servidores(as) que, no período, realizaram exame periódico de saúde. O EPS deverá contemplar pelo menos avaliação clínica, com a aplicação pelos(as) profissionais de saúde do princípio da integralidade, anamnese e exame físico, averiguação de hábitos de vida como atividade física ou sedentarismo (índice de massa corpórea), uso de tabaco e álcool, medicamentos de uso contínuo e qualidade do sono (insônia, sonolência diurna, etc.).
Os tribunais também podem adotar como referência o Decreto nº 6.856/2009.
O EPS deve ser realizado anualmente pelos(as) magistrados(as) e servidores(as) com idade igual ou superior a 46 anos e a cada 2 anos por aqueles(as) com até 45 anos.
Fórmula:
• Número de Servidores(as) com até 45 anos que fizeram o EPS: valores informados pelos tribunais, conforme definição do indicador 4.
• Número de Servidores(as) com 46 anos ou mais que fizeram o EPS: valores informados pelos tribunais, conforme definição do indicador 4.
• Dias corridos: valor apurado pelo CNJ, com base no número de dias do anobase.
• Número de Servidores(as) com até 45 anos: valor apurado pelo CNJ, com base no número de servidores(as) ativos no tribunal no final do ano-base, segundo a data de nascimento informada e os demais dados constantes no sistema Módulo de Pessoal e Estrutura Judiciária Mensal (MPM), instituído pela Resolução CNJ nº 587/2024.
• Número de Servidores(as) com 46 anos ou mais: valor apurado pelo CNJ, com base no número de servidores(as) ativos no tribunal no final do ano-base, segundo a data de nascimento informada e os demais dados constantes no sistema Módulo de Pessoal e Estrutura Judiciária Mensal (MPM), instituído pela Resolução CNJ nº 587/2024.
2. Informações encaminhadas por upload
Nesse módulo são informados os dados necessários para monitoramento dos afastamentos por CID e das patologias identificadas nos exames periódicos de saúde.
Gestão do Absenteísmo por Doença dos(as) Magistrados(as) e dos(as) Servidores(as)
Definição: encaminhar, mediante upload de planilha em formato previamente definido pelo CNJ e disponibilizada no sistema de envio das informações, o número de ocorrências (atestados apresentados) e o número de dias de absenteísmo de cada patologia existente, incluindo tratamento da própria saúde, por motivo de acidente em serviço ou doença profissional, conforme CID-10. Não há necessidade de envio de subitens ou dígitos. Ex.: CID-10: AO2 (e não A02.1).
Periódicos de Saúde dos(as) Magistrados(as) e Servidores(as), segundo aPatologia identificada
Definição: encaminhar, mediante upload de planilha em formato previamente definido pelo CNJ e disponibilizada no sistema de envio das informações, o número de patologias constatadas nos exames periódicos de saúde dos(as) magistrados(as) e servidores(as), conforme CID-10. Não há necessidade de envio de subitens ou dígitos. Ex: CID-10: AO2 (e não A02.1).
A informação é detalhada pelas seguintes categorias:
1. Tipo de Informação:
2. Número do CID;
3. Descrição do CID: campo preenchido automaticamente na planilha.
4. Faixa etária:
5. Sexo: a informação deverá ser coletada por autoidentificação:
6. Grau de jurisdição:
7. Teletrabalho: informar se o servidor atua em alguma das seguintes situações. O campo não deve ser preenchido para os(as) magistrados(as):
8. Quantidade de ocorrências em que cada doença foi identificada: nos casos em que um mesmo afastamento ou exame periódico gerou mais de um CID-10, todos devem ser registrados.
9. Dias de afastamento em cada doença identificada: nos casos em que um mesmo afastamento gerou mais de um CID-10, todos devem ser registrados. Essa informação será preenchida apenas quando o campo “Tipo de Informação” for referente ao afastamento de saúde. Não deve ser preenchida para os Exames Periódicos.