Decretos
Decreto nº 6.691, de 11 de dezembro de 2008
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 7 o do Decreto n o 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1 o , da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n o 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei n o 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei n o 8.894, de 21 de junho de 1994,
DECRETA:
“Art. 7 o .....................................………......………......
.............................................................................................
2. mutuário pessoa física: 0,0041%;
.............................................................................................
2. mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia;
.............................................................................................
............................................................................................
.............................................................................................
.............................................................................................
2. mutuário pessoa física: 0,0041%;
.............................................................................................
2. mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia;
.............................................................................................
...................................................................................” (NR)
Brasília, 11 de dezembro de 2008; 187 o da Independência e 120 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2008