Decretos
Decreto nº 6.611, de 22 de outubro de 2008
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para a prática dos atos que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 10, § 2º, do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Brasília, 22 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.2008
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